TRT1 - 0101419-62.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/09/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MELO DE AZEVEDO
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18/08/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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18/08/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA MELO DE AZEVEDO
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18/08/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA MELO DE AZEVEDO
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14/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/07/2025 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:27
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 19:58
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 20:47
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 20:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 16:52
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA MELO DE AZEVEDO em 11/03/2025
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11/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101419-62.2024.5.01.0004 : AMANDA MELO DE AZEVEDO : DROGARIAS PACHECO S/A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101419-62.2024.5.01.0004 AMANDA MELO DE AZEVEDO DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 13/03/2025 08:50 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 24112113345567000000215590769 SUBSTABELECIMENTO MVA - 08.2024 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24111916014589700000215505090 3.
Procuração Dezembro de 2023 Procuração 24111916014569000000215505089 2.
Drogarias Pacheco S.A. - Estatuto Social Consolidado - JUCERJA Estatuto 24111916014547900000215505088 1.
Drogarias Pacheco S.A. - AGE 17.03.2023 - Eleição de Diretoria - JUCERJA Contrato Social 24111916014505500000215505087 Habilitação Solicitação de Habilitação 24111916011540800000215505052 dano moral Documento Diverso 24111413013308600000215308483 dano moral (3) Documento Diverso 24111413013136100000215308473 dano moral (2) Documento Diverso 24111413013028200000215308468 dano moral (1) Documento Diverso 24111413012952900000215308466 PROCURAÇÃO Procuração 24111413012855400000215308458 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24111413012790600000215308455 encaminhamento Documento Diverso 24111413012624600000215308451 DOCS MEDICOS Documento Diverso 24111413012577400000215308448 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24111413012477200000215308446 DANO MORAL X Documento Diverso 24111413012455800000215308444 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111413012421600000215308443 Petição Inicial Petição Inicial 24111412574734900000215307966 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MELO DE AZEVEDO -
24/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MELO DE AZEVEDO
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24/02/2025 08:32
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 08:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 01:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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