TRT1 - 0100471-10.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
22/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/05/2025
-
24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 75,21)
-
22/04/2025 11:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 404,73)
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PANIFICADORA SOARES PAO LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/04/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a00d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A despeito do teor da petição ID 6571a23 e considerando que o procedimento previsto no art. 916 do CPC pode ser deferido pelo Juiz mesmo sem a anuência do credor, uma vez que serve para reduzir a duração do processo executivo, na medida em que a reclamada renuncia ao direito de opor embargos à execução, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 42acd54, vencendo-se a primeira em 09/04/2025 e as demais parcelas sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária indicada pela parte autora na petição ID 86a7da0.
O valor remanescente de FGTS, conforme planilha ID 42acd54 , deverá ser depositado judicialmente em até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a reclamada depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora indicada na petição ID 86a7da0.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada.
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA -
01/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA SOARES PAO LTDA
-
01/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
01/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 10:42
Proferida decisão
-
01/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bb4b8 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1.
Considerando que se trata de sentença líquida, fica intimada, neste ato, a primeira reclamada, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA -
13/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
13/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/03/2025 08:46
Iniciada a execução
-
13/03/2025 08:46
Transitado em julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
17/10/2024 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA SOARES PAO LTDA
-
15/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
15/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PANIFICADORA SOARES PAO LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/10/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 20:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/10/2024 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/10/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA SOARES PAO LTDA
-
27/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
27/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,21
-
27/09/2024 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/09/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA SOARES PAO LTDA
-
28/05/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
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28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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