TRT1 - 0100471-10.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a00d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A despeito do teor da petição ID 6571a23 e considerando que o procedimento previsto no art. 916 do CPC pode ser deferido pelo Juiz mesmo sem a anuência do credor, uma vez que serve para reduzir a duração do processo executivo, na medida em que a reclamada renuncia ao direito de opor embargos à execução, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 42acd54, vencendo-se a primeira em 09/04/2025 e as demais parcelas sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária indicada pela parte autora na petição ID 86a7da0.
O valor remanescente de FGTS, conforme planilha ID 42acd54 , deverá ser depositado judicialmente em até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a reclamada depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora indicada na petição ID 86a7da0.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada.
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 01 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA SOARES PAO LTDA - SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA -
11/03/2025 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PANIFICADORA SOARES PAO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100471-10.2024.5.01.0461 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA, PANIFICADORA SOARES PAO LTDA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA SOARES PAO LTDA -
17/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA SOARES PAO LTDA
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17/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SP DIAKONOS SERVICOS DE APOIO LTDA
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17/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 09:40
Conhecido o recurso de THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA - OAB: RJ0182211 e não provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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30/10/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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