TRT1 - 0100195-86.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DE POLY OLIVEIRA em 25/08/2025
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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19/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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19/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 09:57
Iniciada a execução
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19/08/2025 09:57
Transitado em julgado em 13/08/2025
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15/08/2025 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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17/03/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESCOLA ADRIANO LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL DE POLY OLIVEIRA em 13/03/2025
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11/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee4a48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, homologo a desistência e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, em relação à pretensão ao recebimento de vale-transporte, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC; rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL DE POLY OLIVEIRA, em face de ESCOLA ADRIANO LTDA, para condená-la na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - salários retidos de 2023, no valor de R$ 627,50; - saldo de salário (24 dias de janeiro); - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salário de 2023 (3/12) e 13º salário proporcional de 2024 (2/12); - férias 2023/2024 (5/12), acrescidas de 1/3. - indenização do artigo 322, parágrafo 3º, da CLT; - multa do artigo 477 da CLT; - honorários de sucumbência de 5% aos procuradores do autor.
A reclamada deverá comprovar, em 10 dias contados do trânsito em julgado, o recolhimento dos depósitos do FGTS, acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre aviso prévio e trezenos.
Deverá traditar as guias respectivas a fim de possibilitar o saque dos depósitos pelo demandante, sob pena de responder pelo equivalente em espécie.
Deverá a ré, ainda, proceder às anotações na CTPS do autor, para constar admissão em 29/01/2022, na função de “professor”, com salário de R$ 18,00 a hora-aula e rescisão em 26/02/2024 (OJ 82, da SDI-1, do C.
TST).
Sua inércia ensejará o cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Custas no valor total de R$ 217,43, sendo R$ 173,95 (2% sobre o valor da condenação de R$ 8.697,36 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 43,49 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelas rés (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Cumpra-se em até oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE POLY OLIVEIRA -
21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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21/02/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,95
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21/02/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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21/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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06/02/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:30
Audiência de instrução designada (05/02/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (27/08/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 22:01
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELUANA FERREIRA DA SILVA em 08/08/2024
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02/08/2024 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELUANA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) ELUANA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2024 12:51
Audiência de instrução designada (27/08/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 12:51
Audiência una realizada (30/07/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 20/05/2024
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10/05/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 22/03/2024
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21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DE POLY OLIVEIRA em 20/03/2024
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13/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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12/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE POLY OLIVEIRA
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04/03/2024 12:34
Audiência una designada (30/07/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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