TRT1 - 0101340-64.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ORDELINO GONCALVES CARVALHO em 22/08/2025
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14/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ORDELINO GONCALVES CARVALHO
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01/08/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ORDELINO GONCALVES CARVALHO
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23/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/07/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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17/06/2025 21:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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08/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b761b73 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do reclamante , no valor total de R$3.129,08 sendo devido ao autor o valor de R$2.720,94, atualizado até 09.11.24, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$408,14.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré para oposição de Embargos à Execução, em 30 dias, na forma do art. 535 do CPC.
INTIME-SE O RECLAMANTE. para que indique conta bancária.
Decorrido o prazo sem oposição de Embargos, expeça-se o Ofício Requisitório, na forma do art. 100 da CRFB/88, vez que a reclamada é equiparada à Fazenda Pública. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORDELINO GONCALVES CARVALHO -
24/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ORDELINO GONCALVES CARVALHO
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24/02/2025 20:42
Homologada a liquidação
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24/02/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/02/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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05/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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12/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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12/11/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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