TRT1 - 0100991-09.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100858-35.2022.5.01.0060
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO
-
03/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO em 02/04/2025
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02/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c34669 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração opostos para após, no mérito, julgá-los ACOLHIDOS, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO -
17/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO
-
17/03/2025 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dcc64 proferido nos autos.
Proceda a contadoria da vara a verificação do alegado nos embargos de declaração opostos quanto ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
11/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO
-
11/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/03/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
08/03/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/03/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO
-
04/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/02/2025 18:32
Iniciada a execução
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adc105e proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 162.448,83, (Id. f5abe90), sendo: R$ 109.643,32, o valor do autor; R$ 34.011,11, o valor do INSS; R$ 6.751,94, o valor do FGTS a depositar; R$ 14.042,47, o valor dos honorários de sucumbência; Trata-se de execução de título judicial processada em caráter PROVISÓRIO, motivo pelo qual não serão liberados alvarás até o trânsito em julgado da decisão. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
24/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES MEDEIROS NISTALDO
-
24/02/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024
-
16/10/2024 14:23
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/08/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 14:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/08/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/08/2024 15:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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