TRT1 - 0100097-46.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 06:41
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de ALISSON MARTINS DA SILVA em 06/03/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b65e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação dos documentos mencionados no despacho de ID d318bb1, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$1.220,00 , sobre R$61.000,00, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON MARTINS DA SILVA -
14/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON MARTINS DA SILVA
-
14/02/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
-
14/02/2025 11:08
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALISSON MARTINS DA SILVA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON MARTINS DA SILVA
-
03/02/2025 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/02/2025 13:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101156-89.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Antonio Luigi Rodrigues Cucchi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 13:54
Processo nº 0011558-05.2014.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula da Silva Lima Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 10:36
Processo nº 0011558-05.2014.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula da Silva Lima Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2014 17:09
Processo nº 0101139-85.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2022 13:11
Processo nº 0100833-15.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 09:46