TRT1 - 0152700-14.2007.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de Rodrigo Souza Bezerra em 12/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUZA BEZERRA
-
03/06/2025 06:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.898,70)
-
03/06/2025 06:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.820,04)
-
02/06/2025 14:57
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SOUZA BEZERRA
-
30/05/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622d471 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Analisando os autos, verifico que a ré comprovou o pagamento do saldo remanescente devido no id c978627, razão pela qual determino a exclusão da ordem ativa no Sisbajud e contraordem a eventual bloqueio efetivado. 2) Decorrido o prazo legal sem a oposição de embargos, determino a expedição de alvará para pagamento dos valores devidos. 3) Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, sem a qual não será efetivada a transferência, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
In albis, ative-se o CCS visando a pesquisa de conta bancária ativa de titularidade do autor. 4) Obtidos os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos.
Intime-se. 5) Comprovado o recolhimento/transferência, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 6) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 7) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rodrigo Souza Bezerra -
26/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
26/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/05/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/05/2025 06:26
Iniciada a execução
-
23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de Rodrigo Souza Bezerra em 22/05/2025
-
16/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05c1d6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 9f118e5, atualizados sob o ID b128546 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 25/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 53.229,52 INSS consolidado R$ 6.898,70 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 60.128,22 Saldo atualizado em depósito recursal (ID bf41446 ) (R$ 13.940,02) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 009a0fb) (R$ 11.995,27) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 2901052 ) (R$ 15.558,73) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 18.634,20 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 18.634,20 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Rodrigo Souza Bezerra -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) USINAVERDE S/A
-
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
28/04/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/04/2025 06:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/04/2025 20:04
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4f0a5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 9f118e5), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rodrigo Souza Bezerra -
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) USINAVERDE S/A
-
01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
01/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de USINAVERDE S/A em 31/03/2025
-
25/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf75d7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 4b1d8f8), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rodrigo Souza Bezerra -
14/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) USINAVERDE S/A
-
14/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
14/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdccd0 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que o reclamante elaborou seus cálculos utilizando o sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja efetuada também a juntada do arquivo em formato “PJC” (não confundir com “PDF”), extraído do PJe-Calc, de modo que, sendo necessários ajustes, estes possam ser efetuados diretamente pela Contadoria do juízo. Caso o reclamante desconheça os procedimentos para gerar o arquivo em formato “PJC” e juntá-lo aos autos, segue a seguir breve passo a passo.
Etapas para obter o arquivo em formato “PJC” no PJe-Calc Cidadão 1 Abrir o cálculo no programa PJe-Calc Cidadão. 2 Certificar-se que o CPF/CNPJ das partes está preenchido na tela “DADOS DO PROCESSO” 3 No menu esquerdo, clicar em “Operações” e depois em “Exportar”. 4 Clicar no botão “Exportar” e salvar o arquivo em formato “PJC” no seu computador.
Etapas para juntar o arquivo em formato “PJC” ao PJe 1 Iniciar o peticionamento nos autos e anexar a planilha de cálculos em formato PDF, escolhendo como “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”. 2 Ao selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculos”, o sistema abrirá campos para preenchimento de “Credor”, “Devedor”, e para juntada do arquivo em formato “PJC”. 3 Clicar no botão “Selecionar arquivos” e localizar o arquivo que foi obtido do programa PJe-Calc Cidadão anteriormente (etapa 4 do quadro acima). 4 Finalizar o peticionamento.
Ainda, caso tenha dificuldade, o reclamante poderá obter suporte por meio do e-mail [email protected].
Todavia, caso ocorra erro que impeça que o autor realize a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, devera enviá-lo via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0152700-14.2007.5.01.0017”. APRESENTE O RECLAMANTE, NOVAMENTE, O SEU CÁLCULO, COM A JUNTADA, TAMBÉM, DO ARQUIVO EM FORMATO “PJC” EXTRAÍDO DO PJE-CALC, NA FORMA ACIMA.
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rodrigo Souza Bezerra -
12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
12/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/03/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0152700-14.2007.5.01.0017 : RODRIGO SOUZA BEZERRA : USINAVERDE S/A DESTINATÁRIO(S): USINAVERDE S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - USINAVERDE S/A -
20/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) USINAVERDE S/A
-
19/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) Rodrigo Souza Bezerra
-
11/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/02/2025 11:16
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2007
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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