TRT1 - 0100199-95.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025
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13/06/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL em 26/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 08/05/2025
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05/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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01/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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22/04/2025 08:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELY PEREIRA DA SILVA
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19/04/2025 23:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL em 14/04/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL em 10/04/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100199-95.2022.5.01.0522 : MARCELY PEREIRA DA SILVA : POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL -
18/03/2025 12:16
Expedido(a) edital a(o) FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL
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18/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA LETICIA DE ANDRADE LEAL
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09a59d proferido nos autos.
DESPACHO - IDPJ
Vistos.
Diante do requerimento do exequente, id 47ff272, determina-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) , em face das seguintes pessoas: FABRÍCIA LETÍCIA DE ANDRADE LEAL Determino a inclusão no polo passivo e a citação dos suscitados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC).
Determina-se a citação observando o endereço constante na Junta Comercial (endereço oficial para assuntos relacionados à atividade empresarial), bem como, caso diverso, no endereço constante na Receita Federal (INFOJUD). Concomitantemente, determina-se a citação por edital, a qual será ratificada caso infrutífera(s) a(s) notificação(ões) acima determinadas, pois entender-se-á que o(s) suscitado(s) está(ão) criando embaraço(s) à citação ao manter desatualizado o(s) cadastro(s) na Junta Comercial e na Receita Federal, bem como será(ão) considerado(s) em local incerto e não sabido.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do presente incidente de desconsideração.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Quanto ao pedido de tutela antecipada para a realização de atos constritivos em face dos sócios suscitados, cumpre salientar que o fato das Executadas não possuírem bens para quitar suas dívidas não implica necessariamente a ausência de condições do sócio de pagar o quantum debeatur, levando, por conseguinte, à necessidade de concessão da tutela de urgência pela existência de risco ao resultado útil do processo.
A concessão de tutela demanda uma alegação de perigo específico, ou seja, efetivo indício de que o sócio pretende se desfazer do patrimônio e deixar de honrar com seus compromissos, ou mesmo de que a situação financeira do sócio é ruim, beirando a insolvência.
Primeiramente é necessário formação do vínculo obrigacional e processual, razão pela qual, deve-se tramitar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
E, determina o § 3º, do artigo 134, NCPC, suspensão do processo de execução.
Suspenso o processo de execução, devem as partes aguardar os prazos e atos próprios do juízo.
Deste modo, por cautela, levando-se em conta que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência pretendida no sentido de bloqueio de bens dos sócios, INDEFIRO, por ora, o pedido, ressalvando que a decisão poderá ser revista em qualquer outro momento processual. RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY PEREIRA DA SILVA -
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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10/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2025 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433a9bb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se o autor para requerer o que de direito, uma fez que fica indeferido o direcionamento da execução para o Sócio indicado, prazo de 15 dias.
Destaca-se que não configurada a condição de empresário individual por se tratar de Sociedade Limitada: Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY PEREIRA DA SILVA -
27/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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27/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11da277 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Diante do que consta nos autos, deverá a parte exequente (art. 878 da CLT) indicar, no prazo de 15 dias, meios objetivos e efetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY PEREIRA DA SILVA -
24/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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24/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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27/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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26/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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18/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 08/11/2024
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08/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/11/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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07/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/09/2024 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/09/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 02/08/2024
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20/06/2024 09:56
Expedido(a) ofício a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
-
17/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2024 11:10
Iniciada a execução
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 06/06/2024
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04/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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03/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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03/06/2024 08:21
Homologada a liquidação
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31/05/2024 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:17
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024
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14/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/05/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
-
13/05/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 24/04/2024
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11/04/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
-
26/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 15:21
Transitado em julgado em 14/03/2024
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19/03/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2023 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 24/11/2023
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10/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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09/11/2023 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELY PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/11/2023 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 08/11/2023
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08/11/2023 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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20/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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20/10/2023 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,74
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20/10/2023 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELY PEREIRA DA SILVA
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20/10/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/10/2023 16:10
Audiência de instrução realizada (18/10/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/09/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2023 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 12:45
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023
-
23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 22/08/2023
-
18/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
-
18/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
-
15/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
-
14/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
-
14/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/06/2023 14:50
Audiência de instrução designada (18/10/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2023 14:50
Audiência de instrução cancelada (31/08/2023 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 10:59
Audiência de instrução designada (31/08/2023 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
16/03/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2023 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2023 10:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 14:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/06/2023 09:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/01/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 09:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2022 14:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/04/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/07/2022 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/07/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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22/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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17/06/2022 18:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/05/2022 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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19/05/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA em 18/05/2022
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18/05/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELY PEREIRA DA SILVA em 19/04/2022
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13/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:09
Expedido(a) notificação a(o) POUSADA RECANTO DAS FLORES LTDA
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12/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY PEREIRA DA SILVA
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12/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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