TRT1 - 0100007-60.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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04/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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04/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 29/08/2025
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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20/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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20/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 19/08/2025
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19/08/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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31/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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31/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 10:07
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 228b750) para Manifestação
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31/07/2025 09:48
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 15/07/2025
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11/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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10/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 08/07/2025
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30/06/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 27/06/2025
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25/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 23/06/2025
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23/06/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:47
Expedido(a) alvará a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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18/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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16/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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16/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2025 14:43
Iniciada a execução
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16/06/2025 14:43
Transitado em julgado em 04/06/2025
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13/06/2025 21:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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18/03/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 17/03/2025
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11/03/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd235b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para o fim de declarar a nulidade da dispensa por justa causa aplicada ao Reclamante revertendo-a em dispensa imotivada e ainda condenar reclamada, BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA, a pagar ao reclamante, RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ, as seguintes verbas: 1) aviso prévio indenizado ,13º proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa 40%FGTS observados os limites do pedido constantes na inaugural e o salário informado na inicial. 2) multa do artigo 477 da CLT 3) Danos morais no importe de R$5.000,00. 4) Intervalo intrajornada; Fica ainda a reclamada condenada na seguintes obrigação de fazer: Proceder, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, a expedição e entrega a autora da guia CD/SD, para habilitação perante o MTE a fim de receber o seguro-desemprego.
Acaso a Ré não cumpra a obrigação de fazer retro determinada, julga-se procedente o pedido sucessivo de pagamento da indenização substitutiva, nos termos da fundamentação.
Ainda, após o trânsito em julgado determina-se a liberação, por meio de alvará, dos valores depositados na vinculada do FGTS do Autor Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$441,88 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$17.675,34, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA -
24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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24/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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24/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 441,88
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24/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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24/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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21/02/2025 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/02/2025 14:04
Juntada a petição de Réplica
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15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 14/02/2025
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14/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/02/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/02/2025 13:09
Audiência una realizada (12/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/02/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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10/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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10/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 05/02/2025
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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29/01/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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29/01/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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24/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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24/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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14/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BIO G SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA
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14/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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14/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LUIZ DA SILVA DINIZ
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14/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/01/2025 15:02
Audiência una designada (12/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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