TRT1 - 0101617-76.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA SILVA em 11/09/2025
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29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA SILVA
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28/08/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/08/2025 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 29.179,19)
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28/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 10.055,82)
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10/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9bc9d proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 24 de fevereiro de 2025, às 13:30:10, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
ANDERSON COSTA DA SILVA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 61e6d52, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 61e6d52, no valor total devido de R$ 29.179,19, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 10.076,99 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
26/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA SILVA
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26/02/2025 20:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/02/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:00
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA SILVA
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20/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA SILVA em 19/02/2025
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18/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32bdad proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O(a) autor(a) apresentou cálculos de liquidação através da petição de Id nº 6596b72, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos na petição de Id nº 62c5559.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, ou seja, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 06/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido ao(a) autor(a): R$ 26.359,07; Contribuição previdenciária total: R$ 10.076,99; e Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 2.820,12.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 39.256,18.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DA SILVA -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA SILVA
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13/02/2025 11:06
Homologada a liquidação
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10/02/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA SILVA em 30/01/2025
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30/01/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA SILVA
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16/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/12/2024 12:57
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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