TRT1 - 0101266-72.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE MELO ANDRADE em 08/09/2025
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29/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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28/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE MELO ANDRADE
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28/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 10:23
Quitada a RPV (ID: 4cbef2d) no valor de #Oculto#
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20/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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17/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE MELO ANDRADE em 03/06/2025
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE MELO ANDRADE
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20/05/2025 21:29
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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19/02/2025 14:12
Iniciada a execução
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17/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ed593 proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 13/02/2025: Reclamante - R$ 2.841,98 TOTAL - R$ 2.841,98 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono, que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo in albis, expeça-se Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE MELO ANDRADE -
13/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE MELO ANDRADE
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13/02/2025 11:08
Homologada a liquidação
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13/02/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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09/12/2024 19:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/10/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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