TRT1 - 0100712-67.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 13:17
Iniciada a execução
-
15/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
22/04/2025 15:14
Homologada a liquidação
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20/04/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3cb96 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id 1e6b868 no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT.
Registro que, em caso de apresentação de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos de liquidação, a serem apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/10/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
30/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/09/2024 13:18
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 13:18
Transitado em julgado em 06/08/2024
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23/08/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
30/04/2024 12:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/04/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de IRANDI SANTOS CONTREIRAS em 12/03/2024
-
29/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
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27/02/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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29/01/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de IRANDI SANTOS CONTREIRAS em 13/12/2023
-
13/12/2023 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2023 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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28/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
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28/11/2023 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,14
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28/11/2023 16:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IRANDI SANTOS CONTREIRAS
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15/08/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/08/2023 12:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/01/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
12/01/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2023 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/04/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2022
-
06/07/2022 01:45
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:45
Decorrido o prazo de IRANDI SANTOS CONTREIRAS em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/06/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
25/06/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/06/2022 16:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/04/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Rte em réplica)
-
08/04/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do Rte)
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2022
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01/04/2022 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
25/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 24/03/2022
-
17/03/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rio de Janeiro)
-
17/03/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/03/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/02/2022 17:24
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/02/2022 17:24
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/12/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de IRANDI SANTOS CONTREIRAS em 19/11/2021
-
11/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 17:50
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
23/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2021
-
19/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de IRANDI SANTOS CONTREIRAS em 18/10/2021
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09/10/2021 19:29
Expedido(a) alvará a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
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07/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI SANTOS CONTREIRAS
-
05/10/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2021 17:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IRANDI SANTOS CONTREIRAS
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30/09/2021 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/09/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req TUTELA DE URGÊNCIA)
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29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/09/2021
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23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2021
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23/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2021
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06/09/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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04/09/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/09/2021 11:25
Encerrada a conclusão
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01/09/2021 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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