TRT1 - 0101284-60.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:25
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 08:25
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOTA DEZ LTDA em 12/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de KAYLANE VITORIA MARIANO CHAVES em 25/02/2025
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21/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOTA DEZ LTDA
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b97f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas de R$ 1.474,53, calculadas sobre o valor da inicial, de R$73.726,57, pelo(a) Autor(a), das quais fica dispensado na forma da fundamentação supra.
Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifiquem o trânsito em julgado da decisão, arquivando-se definitivamente o feito.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAYLANE VITORIA MARIANO CHAVES -
11/02/2025 08:09
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/02/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE VITORIA MARIANO CHAVES
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11/02/2025 07:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.474,53
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11/02/2025 07:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOTA DEZ LTDA em 12/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de KAYLANE VITORIA MARIANO CHAVES em 09/12/2024
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03/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOTA DEZ LTDA
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE VITORIA MARIANO CHAVES
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28/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/11/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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