TRT1 - 0101587-13.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de YAGO REIS DE REZENDE CORREA em 29/05/2025
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26/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA
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15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
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15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) YAGO REIS DE REZENDE CORREA
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15/05/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAGO REIS DE REZENDE CORREA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA
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28/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
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28/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) YAGO REIS DE REZENDE CORREA
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28/04/2025 08:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.249,80
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28/04/2025 08:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAGO REIS DE REZENDE CORREA
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24/04/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/04/2025 11:06
Audiência una realizada (24/04/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2025 21:46
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de YAGO REIS DE REZENDE CORREA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA em 13/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101587-13.2024.5.01.0021 : YAGO REIS DE REZENDE CORREA : MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA Fica a parte ré citada para apresentar contestação ao processo supracitado. A defesa será apresentada até a data da audiência designada para dia, horário e local indicados a seguir, podendo ser anexada em sigilo: Audiência Una: 24/04/2025 09:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA -
24/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
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24/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) YAGO REIS DE REZENDE CORREA
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24/02/2025 20:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA
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24/02/2025 20:44
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA
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24/02/2025 20:43
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/02/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:53
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:53
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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21/01/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) YAGO REIS DE REZENDE CORREA
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21/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
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19/12/2024 21:27
Audiência una designada (25/02/2025 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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