TRT1 - 0144600-38.2006.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSELITO FELIX DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 19/03/2025
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20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 19/03/2025
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07/03/2025 14:17
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) JOSELITO FELIX DA SILVA
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27/02/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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26/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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26/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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26/02/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MELQUIADES DOS SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 24/02/2025
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 18/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528598e proferido nos autos.
Nada a deferir quanto à alegação de ilegitimidade passiva do executado MELQUIADES DOS SANTOS FILHO, uma vez que a matéria foi discutida em sede de apreciação do Agravo de petição interposto pelo exequente, tendo, na oportunidade, o Tribunal dirimido a questão nos seguintes termos: "[...] Apesar de ser incontestável que a competência para análise de questões da massa falida ser do Juízo Empresarial ou Cível, que também é competente para apreciar acerca do patrimônio da empresa, a desconsideração da pessoa jurídica é relativa à responsabilidade dos sócios, o que, obviamente, não se confunde com a pessoa e patrimônio da empresa falida [...]" Ademais, oportunizado ao executado se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, quedou-se inerte, tendo o incidente sido julgado procedente, consoante se afere do id 753601b. No que tange a penhora ter recaído sobre a aposentadoria do executado, a decisão deste Juízo encontra-se em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a penhora, desde que se observe o patamar mínimo de subsistência do executado, dada a urgência dos créditos perseguidos na seara trabalhista, fruto de sua natureza alimentar.
Colaciono, por oportuno, decisão da referida Corte nesse sentido, destacando-se que o percentual aqui determinado é até inferior ao admitido como o razoável: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PENHORA DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 529, § 3º DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O Tribunal Pleno desta Corte superior, mediante a Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017, decidiu modificar a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 para limitar a aplicação da tese aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, passando a dispor que "Ofende direito líquido e certo a decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC/2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem".
O disposto no art. 539, § 3º, do mesmo diploma legal limita a constrição ao limite máximo de 50% sobre o montante líquido penhorado.
A constatação de que a decisão impugnada foi proferida na vigência do CPC/2015, e não ultrapassou o percentual legalmente previsto, revela ausência de ilegalidade, bem como a inexistência de violação a direito líquido e certo do impetrante.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - RO: 800094820195220000, Relator: Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 09/03/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 12/03/2021)." Rejeita-se, portanto, a alegação do executado de que a constrição determinada seja ilegal. Por fim, quanto à alegação de prescrição consumativa, o executado não recorreu da decisão proferida no id 753601b, deixando transcorrer in albis o prazo concedido, vindo a se manifestar somente agora, após ter incidido penhora sobre seus proventos, quando não mais cabia se insurgir contra a referida decisão.
Por tal razão, incabível conhecer da matéria no presente momento processual.
Aguarde-se a arrecadação oriunda da penhora nos proventos do executado, até a garantia do Juízo, no importe de R$ 22.297,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE PAULA COSTA - MELQUIADES DOS SANTOS FILHO -
13/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MELQUIADES DOS SANTOS FILHO
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13/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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13/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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13/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 03/02/2025
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30/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 27/01/2025
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16/01/2025 11:37
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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19/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/12/2024 07:48
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/12/2024 16:53
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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17/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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17/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/12/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/12/2024 12:50
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 14:42
Registrada a inclusão de dados de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 14:42
Registrada a inclusão de dados de MELQUIADES DOS SANTOS FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 14:42
Registrada a inclusão de dados de JOSELITO FELIX DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 14:42
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA DE PAULA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 29/10/2024
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18/10/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MELQUIADES DOS SANTOS FILHO em 20/09/2024
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSELITO FELIX DA SILVA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 20/09/2024
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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06/09/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) MELQUIADES DOS SANTOS FILHO
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06/09/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) JOSELITO FELIX DA SILVA
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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06/09/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADILSON DE PAULA SILVA
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06/09/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/09/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/09/2024 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 06/03/2024
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23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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21/02/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON DE PAULA SILVA sem efeito suspensivo
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21/02/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/02/2024 10:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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16/02/2024 19:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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16/02/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MELQUIADES DOS SANTOS FILHO em 15/02/2024
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28/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
28/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
27/12/2023 11:34
Expedido(a) edital a(o) MELQUIADES DOS SANTOS FILHO
-
22/12/2023 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE PAULA COSTA em 06/12/2023
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSELITO FELIX DA SILVA em 21/11/2023
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13/11/2023 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:25
Expedido(a) edital a(o) JOSELITO FELIX DA SILVA
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21/10/2023 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 11:05
Expedido(a) mandado a(o) JOSELITO FELIX DA SILVA
-
04/10/2023 11:05
Expedido(a) mandado a(o) MELQUIADES DOS SANTOS FILHO
-
04/10/2023 11:05
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DE PAULA COSTA
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04/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/10/2023 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
-
30/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/09/2023 14:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
-
26/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 20/09/2023
-
13/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:40
Iniciada a execução
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12/09/2023 11:32
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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11/09/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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11/09/2023 21:27
Homologada a liquidação
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11/09/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de Paulo Roberto Loureiro da Silva em 18/08/2023
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08/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 07/08/2023
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31/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LOUREIRO DA SILVA
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29/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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28/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 22/06/2023
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08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
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08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:43
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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05/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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31/05/2023 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 17/05/2023
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24/03/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON DE PAULA SILVA em 21/03/2023
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE PAULA SILVA
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17/01/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/12/2022 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2006
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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