TRT1 - 0100118-22.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c82574 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id 548caac fixando o valor da condenação em R$ 58.631,56, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA -
09/10/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/10/2024 07:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME em 01/02/2024
-
20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:39
Expedido(a) edital a(o) ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME
-
05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 04/12/2023
-
27/11/2023 20:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
21/11/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA
-
21/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/10/2023 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
11/10/2023 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
12/07/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 11/07/2023
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME
-
28/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA
-
26/06/2023 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
-
05/06/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
02/06/2023 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2023 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA em 15/05/2023
-
15/05/2023 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/05/2023 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ME CONSULTORIA DE ESTOQUES LTDA - ME
-
02/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA
-
25/04/2023 08:52
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *86.***.*91-72 e provido
-
28/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
24/02/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
12/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100581-04.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2022 15:13
Processo nº 0142100-34.1998.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 10:14
Processo nº 0142100-34.1998.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Aurelio Pinho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/1998 03:00
Processo nº 0100990-96.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Costa Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:51
Processo nº 0101127-12.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lando Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 11:42