TRT1 - 0101064-14.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 09/09/2025
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28/08/2025 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/08/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE FERREIRA DA SILVA
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22/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/07/2025 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 07/04/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00352e1 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. df5d02c, através da intimação publicada no dia 05/02/2025 (ID. 65b34c9).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 7badb4b) foi interposto tempestivamente no dia 25/02/2025, sendo a gratuidade de justiça tema do próprio recurso.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 59ec694(Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
24/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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24/03/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLAINE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 12/03/2025
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25/02/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5d02c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLAINE FERREIRA DA SILVA em face de VIP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, na forma da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Condeno a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 2.988,50.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.885,02, no importe de R$ 597,70.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
05/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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05/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE FERREIRA DA SILVA
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05/02/2025 23:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,70
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05/02/2025 23:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLAINE FERREIRA DA SILVA
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04/02/2025 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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20/09/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) CAROLAINE FERREIRA DA SILVA
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18/09/2024 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:29
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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