TRT1 - 0100085-52.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA VIEIRA em 03/09/2025
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29/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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28/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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28/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYLON DOS SANTOS SOUZA
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28/08/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/07/2025 14:46
Desarquivados os autos
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29/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 13:38
Cancelada a liquidação
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09/04/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 10:27
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA VIEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee14f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELO DE SOUZA VIEIRA em face de MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa.
Condeno o reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 10 % sobre o valor da causa, nos termos do § 1º do art. 81 do CPC e 793-A da CLT, em favor da ré.
Condeno testemunha DAYLON DOS SANTOS SOUZA (CPF: nº *85.***.*09-63) a pagar multa nos termos do artigo 793-D da CLT, que ora arbitro em valor equivalente a 10 % sobre o valor da causa, em favor da ré.
Expeça-se mandado de Intimação para efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de execução e penhora.
Ainda, concluindo-se que DAYLON DOS SANTOS SOUZA faltou com a verdade em juízo, determino a expedição de ofício à PF e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, independentemente de recurso, para adotar as providências que entender cabíveis quanto à apuração do crime de falso testemunhol, na forma do art. 342 do Código Penal e do Ofício nº 38E/2016/2ª CCR.
Instrua-se o ofício com cópia do processo.
Oficie-se, ainda, à 11ª VT/RJ, na qual a testemunha é autor do processo 0101344-02.2024.5.01.0011, com cópia da presente sentença.
Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 363,67, calculadas sobre o valor da causa (R$ 18.183,78), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA -
05/02/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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05/02/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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05/02/2025 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,68
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05/02/2025 23:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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16/01/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/12/2024 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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05/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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05/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2024 09:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA VIEIRA em 02/10/2024
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30/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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27/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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27/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2024 09:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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06/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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06/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/09/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 14:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE SOUZA VIEIRA
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05/02/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MDR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA
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03/02/2024 19:49
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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