TRT1 - 0100974-22.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de ISADORA DE MORAIS PORTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 18/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100974-22.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: GILSON MELLO DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISADORA DE MORAIS PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à procedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para a declaração da sua responsabilidade pelo débito.
Prazo de 8 dias para defesa.
Fica a parte desde já intimada ainda que decorridos os 8 dias para defesa, correrá o prazo de 48 horas para pagamento do valor devido, findo o qual será o processo encaminhado para tentativa de bloqueio online.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA DE MORAIS PORTO -
01/07/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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01/07/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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26/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c35a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de GILSON MELLO DOS SANTOS para desconsiderar a personalidade jurídica de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e responsabilizar os sócios ISADORA DE MORAIS PORTO e SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes, sendo os suscitados para pagar o crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de execução.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILSON MELLO DOS SANTOS
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26/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) ofício a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 22/04/2025
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22/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/04/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100974-22.2023.5.01.0055 : GILSON MELLO DOS SANTOS : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADOS(S) ISADORA DE MORAIS PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência quanto à presente demanda e pedido de desconsideração da personalidade jurídica, podendo oferecer defesa em 15 dias, ma forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA DE MORAIS PORTO -
21/03/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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21/03/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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21/03/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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21/03/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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20/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100974-22.2023.5.01.0055 : GILSON MELLO DOS SANTOS : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: GILSON MELLO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MELLO DOS SANTOS -
11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 10/03/2025
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18/02/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100974-22.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: GILSON MELLO DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): GILSON MELLO DOS SANTOS Considerando o resultado das pesquisas realizadas, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que, decorridos, o processo será remetido ao arquivo provisório, mantendo-se eventuais restrições existentes, iniciando a contagem do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MELLO DOS SANTOS -
14/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 21/11/2024
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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06/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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28/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2024 11:10
Registrada a inclusão de dados de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/09/2024 16:31
Iniciada a execução
-
16/09/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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23/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 21/08/2024
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13/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 09/08/2024
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18/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76db347 proferida nos autos.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de Id a5cc6e7, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.III - Deverá o autor, no caso de ausência de pagamento voluntário da ré, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse em iniciar a execução, nos termos do art. 878 da CLT.Na omissão, arquive-se provisoriamente, observando-se o prazo do art. 11-A da CLT.IV - Manifestando-se o autor de maneira expressa quanto ao seu interesse em iniciar a execução, execute-se via BACENJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.V - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, expedindo-se ALVARÁS em termos na ausência de manifestação dos interessados.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital.VI - Ineficaz o bloqueio, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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17/07/2024 12:36
Homologada a liquidação
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16/07/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 10/07/2024
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28/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100974-22.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: GILSON MELLO DOS SANTOS RECLAMADO: FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: GILSON MELLO DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.LAURA PEREIRA SA DE ALENCARServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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25/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/05/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 12:24
Transitado em julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 24/05/2024
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14/05/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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11/05/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/05/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILSON MELLO DOS SANTOS
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11/05/2024 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON MELLO DOS SANTOS
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04/04/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2024 09:59
Audiência una realizada (04/04/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/01/2024
-
26/12/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de GILSON MELLO DOS SANTOS em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
-
06/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a9bcdc1) para Emenda à Inicial
-
06/12/2023 12:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c4621fa) para Emenda à Inicial
-
06/12/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/12/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
-
03/11/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/11/2023 12:16
Audiência una designada (04/04/2024 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MELLO DOS SANTOS
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03/11/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/10/2023 23:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/10/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/10/2023 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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