TRT1 - 0100686-80.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611fda4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 6028285.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025 CAROLINE POLASTRINI CLARO DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP - DROGARIA ALPHA 2017 LTDA - DROGARIA OMEGA 2019 LTDA -
14/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALPHA 2017 LTDA
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14/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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14/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA OMEGA 2019 LTDA
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14/03/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA ALPHA 2017 LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA OMEGA 2019 LTDA em 07/03/2025
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07/03/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4652b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$2.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO -
17/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALPHA 2017 LTDA
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17/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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17/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA OMEGA 2019 LTDA
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17/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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17/02/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/02/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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17/02/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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05/12/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/12/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:12
Audiência una realizada (14/11/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALPHA 2017 LTDA
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25/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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25/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA OMEGA 2019 LTDA
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25/10/2024 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:20
Audiência una designada (14/11/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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25/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA ALPHA 2017 LTDA
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01/07/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGA REY LTDA - EPP
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01/07/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA OMEGA 2019 LTDA
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01/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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01/07/2024 12:53
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AIRTON FERREIRA RIBEIRO
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20/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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