TRT1 - 0100199-05.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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22/06/2025 22:43
Expedido(a) ofício a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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25/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/05/2025 21:26
Iniciada a execução
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25/05/2025 21:26
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSIMERI EVANGELISTA TOME em 14/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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29/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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29/04/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,07
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29/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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29/04/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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15/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 08:49
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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24/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSIMERI EVANGELISTA TOME em 11/03/2025
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07/03/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/02/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d838c proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré efetue o depósito imediato do FGTS referente ao período trabalhado, alegando dificuldades financeiras.
Para a concessão da tutela antecipada, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora (art. 300 do CPC).
Embora a reclamante alegue a falta de depósito do FGTS, o extrato anexado não compreende todo o período laborado. Além disso, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não configura perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto, em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2- Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 03/06/2025 09:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERI EVANGELISTA TOME -
24/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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24/02/2025 10:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSIMERI EVANGELISTA TOME
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21/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/02/2025 10:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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