TRT1 - 0100159-32.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
08/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
08/07/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
19/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
19/06/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/05/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
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06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
06/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 30/04/2025
-
25/04/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc7c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo entre as parte no período de 12/12/2023 a 17/02/2024 e condenar ATLANTES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPRI RESIDENCE SERVICE a pagarem a RENATO PEREIRA JACINTO no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de fevereiro de 2024 – 17 dias; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (1/12) e de 2024 (2/12), ante à limitação ao pedido; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, do período aquisitivo 2023/2024 (3/12), ante à limitação ao pedido; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos do período de reconhecimento do vínculo de emprego e sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 477, §8º da CLT; - horas extras pelo labor em sobrejornada, com reflexos sobre aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT), 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS mais multa de 40%; - 40 (quarenta) minutos de intervalo intrajornada suprimido.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a reclamada para efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante com data de 12/12/2023 a 17/03/2024, considerando a projeção do aviso prévio e a limitação ao pedido, na função de guardião de piscina e salário de R$ 2.234,80, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida ao reclamante.
Descumprida a obrigação pela primeira ré, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º da CLT.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 303,43, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.171,27 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 75,86, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE -
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
09/04/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 303,43
-
09/04/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO PEREIRA JACINTO
-
09/04/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO PEREIRA JACINTO
-
24/03/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA JACINTO em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/02/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100159-32.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA JACINTO RECLAMADO: ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO PEREIRA JACINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA JACINTO -
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
06/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
06/02/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 17/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/10/2024 13:44
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 13:44
Audiência una realizada (08/10/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
25/09/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
16/09/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATO PEREIRA JACINTO
-
23/02/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI RESIDENCE SERVICE
-
23/02/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTES MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 11:58
Audiência una designada (08/10/2024 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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