TRT1 - 0100712-29.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e6dd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Uma vez que extinta a execução, determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA -
19/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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19/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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19/02/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 04:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 02:47
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:47
Decorrido o prazo de ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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17/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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17/04/2024 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/04/2024 16:15
Homologada a liquidação
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17/04/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/04/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/04/2024 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/04/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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17/04/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/04/2024 12:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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17/04/2024 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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17/04/2024 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/04/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
-
14/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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14/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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14/03/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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14/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/03/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/04/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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05/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/03/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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23/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/01/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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18/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA em 24/11/2023
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24/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE CIGARROS ELITE DO RIO LTDA
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24/11/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
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23/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CESAR DE CARVALHO SILVA
-
22/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/11/2023 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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