TRT1 - 0100319-37.2024.5.01.0242
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 12:24
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420d7e1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) autor(a), na petição de ID eeb4f6c , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o(a) autor(a) dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal Rio de Janeiro, 06 de março de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/02/2025
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25/02/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdcd00d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 03/04/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em face de JOSÉ RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 375.314,50, no montante de R$ 7.506,29, a cargo da parte reclamante, das quais é isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA -
06/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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06/02/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.506,29
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06/02/2025 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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06/02/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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02/12/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA em 28/11/2024
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28/11/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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08/11/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 23:01
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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27/09/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA em 16/08/2024
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05/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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02/08/2024 21:09
Declarada a incompetência
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02/08/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GISLEINE MARIA PINTO
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02/08/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/08/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:33
Audiência una cancelada (07/08/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO RAYMUNDO DE SOUZA
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03/04/2024 13:05
Audiência una designada (07/08/2024 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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