TRT1 - 0012440-60.2015.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
03/06/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 10:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER FONTES DAMASCENO sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 28/05/2025
-
21/05/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
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06/05/2025 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLEBER FONTES DAMASCENO
-
06/05/2025 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER FONTES DAMASCENO em 25/04/2025
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22/04/2025 22:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/04/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
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08/04/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 10:14
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
27/03/2025 17:37
Iniciada a execução
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER FONTES DAMASCENO em 26/03/2025
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25/03/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e9022 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, conforme entendimento deste Juízo, não há amparo legal para que os dias destinados às folgas sejam suprimidos para quaisquer tipos de atividades como: novos embarques, cursos, viagens, serviço administrativo ou gozo de férias. Logo, exemplificando, se o empregado trabalha habitualmente em uma escala, no caso 14x21, e o empregador interrompe a folga do trabalhador para realização de um curso, deverá observar a mesma proporção de dia trabalhado/folga praticada no dia de trabalho embarcado, isto é, a participação em cada dia de curso deve corresponder a um dia e meio de folga (1,5).
De outra forma, se o empregado labora em regime administrativo, fora do período correspondente às suas folgas as mesmas deverão serem offshore, apuradas na proporção de 0,4 por dia laborado.
Acolho os esclarecimentos feitos pelo ilustre perito deste juízo Id. 28b8bec.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. e29e24e, para fixar em R$ 404.884,81 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 300.081,00 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 44.856,40 (+) FGTS (Depositar) R$ 26.668,81 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 33.278,60 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 26.216,35 (id. 9d9a58d), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 378.668,46, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER FONTES DAMASCENO -
24/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
24/02/2025 15:48
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 14/02/2025
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CLEBER FONTES DAMASCENO em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
02/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
02/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 29/11/2024
-
26/03/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
08/03/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/02/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CLEBER FONTES DAMASCENO em 05/02/2024
-
03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
03/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/01/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
26/01/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
15/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/12/2023 22:46
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2023
-
16/11/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER FONTES DAMASCENO
-
31/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/10/2023 21:15
Iniciada a liquidação
-
29/10/2023 21:15
Transitado em julgado em 16/10/2023
-
25/10/2023 05:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2016 19:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 22/06/2016 23:59:59
-
14/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2016
-
14/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER FONTES DAMASCENO - CPF: *70.***.*41-20 sem efeito suspensivo
-
12/06/2016 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 09/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER FONTES DAMASCENO em 09/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2016 01:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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31/05/2016 01:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER FONTES DAMASCENO
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31/05/2016 01:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLEBER FONTES DAMASCENO
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12/05/2016 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/05/2016 11:44
Audiência una realizada (12/05/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
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06/02/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
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06/02/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2016 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/10/2015 18:09
Audiência una designada (12/05/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
-
23/10/2015 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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