TRT1 - 0100016-04.2016.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAQUIM GODINHO CORREIA em 07/05/2025
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07/05/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM GODINHO CORREIA
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31/03/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM GODINHO CORREIA - CPF: *84.***.*05-77
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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17/03/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM GODINHO CORREIA em 13/03/2025
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10/03/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100016-04.2016.5.01.0048 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JOAQUIM GODINHO CORREIA, COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: JOAQUIM GODINHO CORREIA, COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:902c714: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo trabalhador para acrescer à condenação o pagamento da (i) multa do artigo 477 da CLT; (ii) horas extraordinárias excedentes da oitava diária ou quadragésima semanal, tomando-se por base a jornada de segunda-feira a sábado (inclusive feriados), das 3h30 às 14h40, com quarenta minutos de pausa para descanso e alimentação, além de (iii) uma hora diária decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (observada a Orientação Jurisprudencial nº 394, II, da SDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, adicional noturno, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória, adotando-se o o divisor 220, os adicionais de 50% (de segunda-feira a sábado) e 100% (domingos e feriados) e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 264, ficando excluídos os períodos de afastamento e autorizada a dedução das parcelas quitadas sob idêntico título; (iv) devolução do desconto efetuado no importe de R$85,13, sob a rubrica "612 - prejuízo - multa" (id. 0887933, pág. 2).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e multa do artigo 477 da CLT.
Custas totais no importe de R$1.600,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$80.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM GODINHO CORREIA -
21/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
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21/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM GODINHO CORREIA
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14/02/2025 14:49
Conhecido o recurso de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-24 e não provido
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14/02/2025 14:49
Conhecido o recurso de JOAQUIM GODINHO CORREIA - CPF: *84.***.*05-77 e provido em parte
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14/02/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 10:00 13 - 02 -2025 SALA DE AJUSTE ()
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13/02/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/02/2025 23:03
Conhecido o recurso de COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-24 e não provido
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04/02/2025 23:03
Conhecido o recurso de JOAQUIM GODINHO CORREIA - CPF: *84.***.*05-77 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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