TRT1 - 0100220-13.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c3495 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 40.883,34, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Convolo em penhora o depósito mencionado. RESUMO DOS CÁLCULOS Total devido considerando o depósito: R$ 11.351,64 Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME -
19/12/2024 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2024 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 04:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO em 08/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO em 08/04/2024
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25/03/2024 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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18/03/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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18/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/02/2024 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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20/02/2024 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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20/02/2024 14:09
Admitido o Recurso de Revista de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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16/10/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO em 10/10/2023
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10/10/2023 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
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28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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27/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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20/09/2023 11:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO - CPF: *02.***.*53-54
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14/09/2023 14:14
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 13:00 ST6 --EM MESA AGBV 13h ()
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13/09/2023 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/08/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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08/08/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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08/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/08/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO em 20/04/2023
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO em 20/04/2023
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME em 20/04/2023
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18/04/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/04/2023 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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04/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE VIEIRA GRANZOTTO
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04/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME
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27/03/2023 10:37
Conhecido o recurso de DAYANE VIEIRA GRANZOTTO - CPF: *02.***.*53-54 e provido em parte
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27/03/2023 10:37
Conhecido o recurso de B'LISCOS & P'TISCOS BEBIDAS E COMIDAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-96 e provido em parte
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08/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2023
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07/03/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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06/02/2023 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/09/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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