TRT1 - 0158800-91.2005.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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07/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 02/04/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6257957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o Exequente pleiteia a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo mantenadora da pessoa jurídica executada, a qual se caracteriza como associação sem fins lucrativos.
Note-se que a desconsideração de associação sem fins lucrativos somente é possível em caráter excepcional, cumprindo observar que o inadimplemento dos créditos trabalhistas provenientes da demanda, por si só, não conduzem à conclusão de abuso da personalidade jurídica.
Nessa linha, tem-se como necessária a cabal demonstração acerca da existência de abuso ou fraude por parte dos administradores da demandada, caracterizada pelo desvio de finalidade, confusão patrimonial ou pela atuação com excesso de poder por parte dos mesmos, conforme preceitua o artigo 50, Código Civil Brasileiro.
Observe-se ainda que o E.
TRT/1a Região vem se posicionando nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
SINDICATO.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO PRESIDENTE.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A jurisprudência majoritária das Cortes trabalhistas vem entendendo que aplica-se a "Teoria Maior Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica", que estabelece que somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios/executados agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica, o que não restou evidenciado no presente caso.
Recurso conhecido e improvido. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo conhecido e improvido. (RO 0101437-66.2019.5.01.0034, 5ªTurma, Relator Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, DEJT 25/08/2022)" Diante de todo o exposto, julgo improcedente o IDPJ instaurado.
Intime-se as partes para ciência da presente decisão. frs FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
17/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
17/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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17/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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17/03/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO MARQUES RIBEIRO
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17/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/03/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/03/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3629937 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em trinta dias, ficando este ciente de que deverá fornecer meios diversos daqueles já realizados sem sucesso. Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARQUES RIBEIRO -
17/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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17/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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18/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/08/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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28/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/07/2024 08:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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11/07/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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06/06/2024 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/03/2024 04:26
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2022 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 05/05/2022
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20/04/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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01/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/03/2022 14:30
Recebidos os autos para diligência
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18/01/2022 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 08/12/2021
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08/12/2021 15:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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01/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 30/11/2021
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26/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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24/11/2021 19:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO MARQUES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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22/11/2021 20:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/11/2021 21:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Rte.)
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05/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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03/11/2021 19:29
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO MARQUES RIBEIRO
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03/11/2021 16:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/11/2021 16:22
Encerrada a conclusão
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27/10/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 05/10/2021
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05/10/2021 15:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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21/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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20/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2021 01:14
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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07/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 06/08/2021
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25/07/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte inf imóvel penhora e RGI)
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23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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19/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2021 15:34
Encerrada a conclusão
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09/07/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 30/06/2021
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26/06/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte. req penhora imóvel ind certidão)
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23/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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21/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2021 03:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 18/05/2021
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11/05/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 03:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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01/05/2021 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/04/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (pet rte req penhora na marca )
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06/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 00:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
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28/03/2021 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 24/09/2020
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25/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 24/09/2020
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17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
16/09/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
-
16/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/09/2020 15:48
Encerrada a conclusão
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06/09/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/08/2020 14:55
Juntada a petição de Manifestação (pet req penhora na marca e outras prov)
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25/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 24/08/2020
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06/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES RIBEIRO
-
05/08/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 05/06/2020
-
29/03/2020 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
26/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/01/2020 11:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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27/01/2020 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 19/11/2019
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06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 05/11/2019
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31/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 19:38
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/09/2019 23:18
Juntada a petição de Manifestação (pet Rte. req exec e ato atentatório da ré)
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23/09/2019 07:05
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 12/09/2019
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22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/08/2019 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2019 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2019 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/08/2019 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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02/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/07/2019 20:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (pet Rte. req penhora na renda)
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04/07/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/04/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/04/2019 15:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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08/04/2019 09:34
Juntada a petição de Manifestação (PET AUTOR MANIF SOBRE DESPACHO)
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04/04/2019 10:20
Arquivados os autos provisoriamente
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02/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES RIBEIRO em 15/02/2019 23:59:59
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28/11/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/10/2018 15:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2005
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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