TRT1 - 0100599-05.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39a307 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região ,foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 26a29af), sendo ele tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id. d5d792f e preparo garantido. Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. -
20/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
20/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
20/03/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 01:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8ed2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A., qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença proferida, pelas razões expostas na petição de Id b395864, em que alega a existência de vícios no julgado.
Requer o acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e a concessão de efeito modificativo.
Manifestações da parte contrária sob o Id 15f493f. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procuradores regularmente constituídos.
Conheço.
Mérito: Aponta a embargante supostos defeitos no julgado.
Não lhe assiste razão.
Sobre o marco inicial para a contagem do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, sabendo-se que os recursos nos processos trabalhista, em regra, não possuem efeito suspensivo, não há dúvidas de que o marco inicial do prazo fixado é a publicação da sentença.
Inaplicável o CPC nesse particular, porque não há omissão da CLT sobre o assunto.
Rejeito.
A respeito do prazo para destinar ao embargado atividades compatíveis com suas condições profissionais, a sentença foi bastante clara ao fixar: "...adote os procedimentos necessários para a emissão em favor do promovente do certificado de habilitação técnica de algum dos modelos de aeronave que atualmente opera, no prazo de 10 (dez) dias...".
Quanto ao valor limite da multa diária, não há, devendo ela incidir até o efetivo cumprimento do comando. É certo que o juiz pode, a qualquer tempo, rever o valor da multa e sua periodicidade, na forma do disposto no parágrafo primeiro do art. 537 do CPC.
No tocante aos critérios para fixação da indenização por danos morais, eles constam expressamente da sentença.
Nada a corrigir.
Por fim, sobre a gratuidade de justiça, os motivos do deferimento também estão expostos na decisão, não havendo o que se corrigir através de embargos.
Desse modo, não havendo qualquer defeito no julgado, mas ficando caracterizado o caráter protelatório da medida, rejeito os embargos e aplico à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. -
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
13/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
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13/02/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
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18/12/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
12/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
12/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA em 05/11/2024
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28/10/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
17/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
17/10/2024 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
17/10/2024 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
07/10/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/10/2024 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/08/2024 22:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/08/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/08/2024 22:29
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2024 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/08/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/06/2024 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2024 13:32
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
21/05/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
13/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
16/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA em 30/01/2024
-
23/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
22/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
22/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:14
Audiência de instrução designada (04/06/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 16:14
Audiência de instrução cancelada (04/06/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/01/2024 16:14
Audiência de instrução designada (04/06/2024 11:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 12:46
Audiência de instrução cancelada (02/04/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
12/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
12/12/2023 13:26
Audiência de instrução designada (02/04/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 13:26
Audiência de instrução cancelada (02/04/2024 12:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 13:25
Audiência de instrução designada (02/04/2024 12:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 15:03
Audiência una realizada (05/12/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
30/11/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
30/11/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/11/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
12/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
06/09/2023 00:38
Audiência una designada (05/12/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 00:38
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2023 13:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/08/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
09/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
28/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A.
-
27/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
20/07/2023 12:46
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 13:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 19:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO ALESSANDRO DA SILVA
-
10/07/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
10/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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