TRT1 - 0010839-03.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 18/09/2025
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58eec5e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a garantia do juízo, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo para embargos, expeçam-se os alvarás competentes, observando os dados bancários apresentados no id. dccaa7b, e os valores apurados na decisão homologatória de ID 924aeb3.
Transferidos os valores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
09/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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09/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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09/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/07/2025 15:03
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 21/07/2025
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14/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924aeb3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo total dos depósitos recursais e judiciais existentes nos autos em favor do Reclamante (R$ 56.375,74, em 10/07/2025, conforme promoção retro), fixar a quantia remanescente devida em R$ 153.336,54, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 106.893,11 INSS Total: R$ 43.311,10 Custas de Conhecimento: R$ 3.131,60 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Convolo em penhora os depósitos de ids 9e97d90, 4032539, 14f3a1d e c2f6005. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
10/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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10/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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10/07/2025 13:06
Homologada a liquidação
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10/07/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 27/05/2025
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27/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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17/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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17/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111e3f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Notifique-se a i. perita para que preste esclarecimento quanto à impugnação do Reclamante de id 45e7439.
Prazo: 05 dias. 2 - Após, dê-se vista às partes.
Prazo: 05 dias. 3 - Tudo cumprido, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA -
14/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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14/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 07/02/2025
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31/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 09/12/2024
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09/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 21:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.139,23)
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07/12/2024 21:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 360,77)
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06/12/2024 16:56
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 05/12/2024
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05/12/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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21/11/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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14/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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14/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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08/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010839-03.2014.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: EDITORA GLOBO S/A Fica a Executada intimada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 17/06/2024
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30/05/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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03/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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01/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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01/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 05/02/2024
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05/02/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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15/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2024 21:41
Iniciada a liquidação
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14/01/2024 21:41
Transitado em julgado em 16/11/2023
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14/01/2024 21:35
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/11/2023 12:21 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2024 21:35
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2024 21:35
Excluído de 21/11/2023 12:21 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2022 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2022 13:53
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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20/05/2022 13:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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29/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 28/03/2022
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24/03/2022 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões (PET RTE CRZ RO RDA)
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16/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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14/03/2022 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA GLOBO S/A sem efeito suspensivo
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27/02/2022 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 22/02/2022
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23/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2022
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22/02/2022 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Editora Globo)
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17/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 16/02/2022
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16/02/2022 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Editora Globo)
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11/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 10/02/2022
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11/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 10/02/2022
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10/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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08/02/2022 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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08/02/2022 23:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A
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07/02/2022 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/02/2022 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Editora Globo)
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04/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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02/02/2022 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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01/02/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/02/2022 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (PET RTE RO)
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19/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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18/01/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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18/01/2022 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/01/2022 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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18/01/2022 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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30/11/2021 02:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/11/2021 12:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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23/11/2021 16:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais por memoriais reclamante)
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12/11/2021 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/11/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 03/11/2021
-
23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
22/10/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
22/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/10/2021 11:12
Encerrada a conclusão
-
22/10/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/10/2021 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
21/10/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
21/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/10/2021 17:02
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 17:02
Audiência de instrução cancelada (04/05/2022 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 24/09/2021
-
17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ DESCONSIDERAÇAO DESPACHO E ADESAO PAUTA TELEPRESENCIAL)
-
16/09/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
16/09/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
16/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/09/2021 21:29
Audiência de instrução designada (04/05/2022 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2021 21:29
Audiência de instrução cancelada (21/10/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 00:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
20/08/2021 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
20/08/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/08/2021 17:02
Audiência de instrução designada (21/10/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2021 17:02
Audiência de instrução cancelada (15/09/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2021 15:38
Encerrada a conclusão
-
02/03/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 23/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
10/02/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
10/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/02/2021 14:10
Audiência de instrução designada (15/09/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 14:10
Audiência de instrução cancelada (04/03/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
25/11/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
14/09/2020 13:58
Audiência de instrução designada (04/03/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 09/09/2020
-
01/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 31/08/2020
-
29/08/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
29/08/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
29/08/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/08/2020 19:34
Audiência de instrução cancelada (15/09/2020 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE OPÇÃO AUDIENCIA PRESENCIAL)
-
25/08/2020 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retificação do polo passivo)
-
25/08/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/08/2020 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
22/08/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2020 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
22/08/2020 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
21/08/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
21/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2020 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
-
28/04/2020 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
28/04/2020 11:02
Audiência de instrução designada (15/09/2020 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2020 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
30/01/2020 10:58
Expedido(a) notificação a(o) /ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 27/01/2020
-
24/01/2020 13:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo pericial que não observou NR 16 e 20 vigentes a epoca do contrato de trabalho)
-
22/01/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de parecer convergente)
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 15:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo R$(3736,13)
-
22/10/2019 15:41
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo R$(263,87)
-
21/10/2019 10:45
Expedido(a) alvará a(o) perito/null
-
08/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 07/10/2019 23:59:59
-
25/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 08:35
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
03/07/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
12/05/2019 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Aceitação do encargo)
-
14/03/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
13/03/2019 11:27
Encerrada a conclusão
-
04/10/2018 15:27
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 25/06/2018 23:59:59
-
02/04/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
25/07/2017 00:25
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 24/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 12:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2017 23:51
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/09/2016 09:01
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 22/07/2015 23:59:59
-
26/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 25/05/2016 23:59:59
-
13/05/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2016
-
13/05/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 09:56
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/08/2015 03:47
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 28/08/2015 23:59:59
-
19/08/2015 05:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2015
-
19/08/2015 05:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2015 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 15:26
Conclusos os autos para despacho
-
29/10/2014 13:26
Audiência inicial realizada (29/10/2014 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2014 07:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2014
-
02/10/2014 07:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2014 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2014 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2014 12:12
Audiência inicial designada (29/10/2014 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2014 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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