TRT1 - 0100869-51.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
29/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/07/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/06/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE em 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
30/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/04/2025 12:26
Iniciada a execução
-
30/04/2025 12:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.666,48)
-
29/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
01/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
01/04/2025 17:04
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1690294 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE -
12/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
12/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/03/2025 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b97e53 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
17/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
17/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2025 10:43
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 10:43
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2024 17:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
03/09/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 02/09/2024
-
02/09/2024 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
19/08/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/08/2024 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
16/07/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/07/2024 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/07/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
08/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
08/07/2024 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
-
08/07/2024 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
08/07/2024 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
05/07/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/07/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/07/2024 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
24/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
22/05/2024 11:11
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 11:11
Audiência de instrução cancelada (20/06/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:55
Audiência de instrução designada (20/06/2024 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 11:49
Audiência inicial realizada (26/02/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
29/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE em 21/09/2023
-
14/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANDRADE DA SILVA OURIQUE
-
13/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/09/2023 21:51
Audiência inicial designada (26/02/2024 08:05 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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