TRT1 - 0100711-82.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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20/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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20/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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18/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/07/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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14/04/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3ec1827) para Manifestação
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14/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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27/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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27/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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27/03/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SEGUMED
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27/03/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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26/03/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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12/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/03/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f887051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para extinguir o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos no curso do contrato de trabalho, sem resolução de mérito; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE em face de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA e INSTITUTO SEGUMED para condenar as reclamadas de forma solidária aos: Depósitos do FGTS relativos a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados.
As diferenças do FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada obreira sem direito a saque imediato ante o pedido de demissão.
A incidência do FGTS deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 5% (cinco por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (5%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais (5%) aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá solidariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza do pedido reconhecido, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelas reclamadas de forma solidária, no importe de R$20,95, calculadas sobre R$1.047,50, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 22 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA - INSTITUTO SEGUMED -
24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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24/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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24/02/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,95
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24/02/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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31/01/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 13:47
Audiência una realizada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:51
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 30/10/2024
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE em 30/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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22/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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21/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
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21/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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21/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FERREIRA ALVES DE ANDRADE
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21/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 20:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 20:58
Audiência una designada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 20:58
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 07:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 10:15
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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