TRT1 - 0100157-82.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fda35 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100157-82.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: NATHAN DA SILVA LIMA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
O regramento do artigo 99, §7º do CPC ("Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de "), ensejando permissivo de pedido de comprovar o recolhimento do preparo gratuidade diretamente nas razões recursais (STJ.
Corte Especial.
AgRg nos EREsp 1.222.355-MG, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 4/11/2015), possui aplicação na esfera laboral, acarretando, caso não concedido o benefício da isenção, determinação de recolhimento das despesas processuais no prazo legal concedido pelo relator (OJ 269 da SDI-1 do TST).
Desta forma, e ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré - ID ff34578.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo, para que aprecie o requerimento de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LIMA -
28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
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28/08/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LIMA em 12/08/2025
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08/08/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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25/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
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25/07/2025 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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25/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/07/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LIMA em 07/07/2025
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02/07/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965f791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100157-82.2025.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por NATHAN DA SILVA LIMA em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Pagamento das verbas rescisórias postuladas na petição inicial, no valor de R$ 5.596,89; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes e multa de 40% sobre o todo período.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LIMA -
23/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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23/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
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23/06/2025 21:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 316,55
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23/06/2025 21:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NATHAN DA SILVA LIMA
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23/06/2025 21:32
Concedida a gratuidade da justiça a NATHAN DA SILVA LIMA
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16/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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09/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LIMA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LIMA em 13/03/2025
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12/03/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LIMA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba239b proferido nos autos.
Vistos.
Por motivo de readequação de pautas, redesigne-se nova data para audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LIMA -
27/02/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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27/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
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27/02/2025 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/02/2025 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/04/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
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26/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100157-82.2025.5.01.0282 : NATHAN DA SILVA LIMA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): NATHAN DA SILVA LIMA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 22/04/2025 15:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LIMA -
20/02/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LIMA
-
20/02/2025 11:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/02/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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