TRT1 - 0100557-59.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2024 19:14
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6c212 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CUNHA DA MOTTA TELLES
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/07/2024
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05/07/2024 14:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a260284 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARecorrido(a)(s):ÂNGELA MARIA CUNHA DA MOTTA TELLESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 30/04/2024 - Id. 1fce9a6 ; recurso interposto em 13/05/2024 - Id. 4373e90 ).Regular a representação processual (Id. d826ac4; Id. 2aa66c1 ).Satisfeito o preparo (Id. 69d8249; Id. bb215fe e Id. b7dedc7).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSALAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 59.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 76, §2º; artigo 104; artigo 835, §2º; artigo 932, §Ú; artigo 1007, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.No mais, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/05/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CUNHA DA MOTTA TELLES em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/05/2024
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13/05/2024 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 14:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CUNHA DA MOTTA TELLES
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29/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/04/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/02/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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21/09/2023 23:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2023 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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