TRT1 - 0101249-26.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS
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15/04/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2025 08:16
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 36efdc4) para Manifestação
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14/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6579991 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Vistos, etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, recebo o apelo.
Ao recorrido (réu).
Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
09/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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09/04/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/04/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457c396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares, e julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela autora, condenando a ré a pagar, conforme fundamentação acima: - Aviso prévio de 36 dias - o valor correspondente a 50%, nos termos da Súmula 14 do C.TST; - Décimo terceiro proporcional de 2024 (11/12), observada a dedução de R$ 706,00, comprovadamente pagos através do comprovante de depósito que consta do corpo da peça de defesa (id. c165419, fls. 06) - o valor correspondente a 50%, nos termos da Súmula 14 do C.TST; - Pagamento de férias integrais do período de 2023/2024; Destaco que os recibos de pagamento sem assinatura do trabalhador, e sem comprovação de efetivo depósito em conta de titularidade deste são insuficientes para demonstrar o adimplemento da obrigação de quitar salários.
Além disso, nos termos do art. 464 da CLT, cabe ao empregador o ônus de comprovar o pagamento do salário ao seu empregado, que deve ser feito por meio de recibo devidamente assinado pelo empregado, ou mediante comprovante do respectivo depósito em conta bancária do trabalhador. - Férias proporcionais de 2024, em 07/12 avos, já com a projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3 - o valor correspondente a 50%, nos termos da Súmula 14 do C.TST; Deverá a ré efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 20%, (nos termos da Súmula 14 do C.TST, tudo isso observando a data de 27/10/2024.
Tendo em vista o reconhecimento da culpa recíproca para o fim do contrato de trabalho, condeno a ré na obrigação de fazer quanto à anotação na CTPS da parte autora, constando como data de saída 02/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias.
Deverá ser considerado para fins de cálculos o último contracheque juntado em id. 98dfdee.
Custas pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS -
31/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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31/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS
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31/03/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/03/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS
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21/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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21/03/2025 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2025 11:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 08:45
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS em 26/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO em 24/02/2025
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101249-26.2024.5.01.0284 : RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS : ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO DESTINATÁRIO(S): RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 21/03/2025 11:05 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS -
17/02/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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17/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS
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17/02/2025 11:47
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2025 11:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RUDINEIA NASCIMENTO MATIAS
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26/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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19/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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