TRT1 - 0100266-04.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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25/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/04/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/04/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afacaea proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:e93bfd1, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/03/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/03/2025
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d947c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação à gratuidade judiciária e de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP), acolho a pronúncia da prescrição extintiva e extingo o processo, com resolução do mérito, quanto aos pedidos formulados por RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, conforme a fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Custas pela parte reclamante de R$ 1.759,38, calculadas sobre R$ 87.969,33, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 24 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO -
24/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/02/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.759,39
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24/02/2025 10:55
Declarada a decadência ou a prescrição
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24/02/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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11/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/12/2024
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29/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/11/2024
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15/11/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/11/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
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17/04/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/04/2024 12:24
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/04/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/04/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/03/2024 08:07
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/02/2024 09:30
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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