TRT1 - 0100501-12.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae49dd5 proferido nos autos.
DESPACHO Baixados os autos, ante o trânsito em julgado, decido: 1- Intime-se a Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id 2bf96ff, sob pena de execução forçada. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 3- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 4- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 5- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 6- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
18/02/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 19:05
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 13:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE MOLINA RODRIGUES em 25/09/2024
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12/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MOLINA RODRIGUES
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11/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/09/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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20/08/2024 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/07/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE MOLINA RODRIGUES em 22/07/2024
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18/07/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MOLINA RODRIGUES
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08/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/07/2024 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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26/06/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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25/06/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE MOLINA RODRIGUES em 11/06/2024
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04/06/2024 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 10:39
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71 e não provido
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MOLINA RODRIGUES
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27/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/04/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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