TRT1 - 0101113-91.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f6a27a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 30b2646;data da intimação: 24/02/2025, Id be9c1c4;data da interposição do recurso: 11/03/2025;procuração: Id ae21a13; custas dispensadas: Id ed2438f. RESENDE/RJ , 18 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA
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18/03/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAIARA VILELA RIGOTTI sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA em 17/03/2025
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11/03/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2438f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA movida por NAIARA VILELA RIGOTTI em face de SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) das rés, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais pela autora no valor de R$ 1.990,74, das quais está isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIARA VILELA RIGOTTI -
24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA VILELA RIGOTTI
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24/02/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.990,74
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24/02/2025 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAIARA VILELA RIGOTTI
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24/02/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a NAIARA VILELA RIGOTTI
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24/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/02/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/02/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 21:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/02/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/02/2025 16:02
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/02/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de NAIARA VILELA RIGOTTI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de NAIARA VILELA RIGOTTI em 03/02/2025
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA em 31/01/2025
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31/01/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/12/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA
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19/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SHIFT GESTAO DE SERVICOS LTDA
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19/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA VILELA RIGOTTI
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19/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA VILELA RIGOTTI
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19/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/12/2024 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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