TRT1 - 0100800-51.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 13:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
08/05/2025 13:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
08/05/2025 02:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95d90ba) para Contrarrazões
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
-
08/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b155a58 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Autora, em 02/04/2025, ID 864494f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da parte ré foi em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID bffd87a.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAYCON DE SOUZA GRIPP sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90cc49 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 16/03/2025, ID a889542, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 27/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 41725b1, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 9b9e50f e (R$13.133,46 de 11/03/2025 e R$1.400,00, de 07/01/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DE SOUZA GRIPP -
21/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
21/03/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 16:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a889542) para Recurso Ordinário
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYCON DE SOUZA GRIPP em 17/03/2025
-
16/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32e9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DE SOUZA GRIPP -
24/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
24/02/2025 15:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
11/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYCON DE SOUZA GRIPP em 06/02/2025
-
23/01/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
18/12/2024 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
18/12/2024 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
18/12/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
12/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/12/2024 00:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
-
13/05/2024 12:19
Audiência de instrução designada (27/11/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/08/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 19:12
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
27/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE SOUZA GRIPP
-
27/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/07/2023 12:27
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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