TRT1 - 0101066-84.2021.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 27/08/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 22/08/2025
-
20/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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18/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.928,07)
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14/08/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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13/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 06/08/2025
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04/08/2025 15:38
Expedido(a) alvará a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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28/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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21/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 17/07/2025
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01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de TAIANA MARIA FAPPI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA PAULA BECKER em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 25/06/2025
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA MARIA FAPPI
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12/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
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12/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BECKER
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12/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
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12/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2025 22:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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22/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BECKER em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 08/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d9c0c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Exceção de pré-executividade.
Cabimento.
A excipiente Ana Paula Becker sustenta, em suma, que há nulidade de citação da ré RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA., além da ocorrência da prescrição, tudo conforme as suas razões expostas.
A exceção de pré-executividade consiste na possibilidade do devedor extinguir a execução ou desconstituir a eficácia do título executivo, independente do uso dos embargos e da segurança do Juízo, quando o título executivo é nulo ou manifestadamente ilegítima a parte contra que se intenta a execução.
As matérias de ordem pública não estão estampadas em um rol taxativo como também não estão sujeitas a preclusão, por isso admissível tal remédio processual a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a situação seja demonstrada de plano sendo desnecessária a dilação probatória.
Tendo em vista que a matéria versa sobre questão processual de ordem pública (citação válida para o exercício do contraditório e da ampla defesa), admito o uso da exceção de pré-executividade pelo executado.
Ao exame.
Da arguição de nulidade de citação. A sócia executada alega, em suma, que há nulidade de citação inicial da ré RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA, pois se realizou na pessoa de Suzete Rech, que não reside no local e nem possui relação com a empresa e nem com a contestante.
Aduz que a citação deveria ter sido feita na pessoa da sócia Ana Paula Becker, na Rua Benedito Marcondes do Amaral, 265, Sagrado Coração de Jesus, Lages, SC, CEP 88.503-310.
Razão não lhe assiste.
A empresa ré RIPOM INDUSTRIA GRAFICA foi regularmente citada na fase de conhecimento e, inclusive, apresentou sua contestação no ID c7b3a0b.
E, também, compareceu em audiência realizada no dia 28/09/2022, onde tomou conhecimento da data designada para a realização audiência de instrução em 17/05/2023, conforme consta na Ata em ID 4362495.
E constou expressamente em sentença no ID 2a8202b: "Na hipótese dos autos verifica-se que a 1ª e 3ª reclamadas, apesar de devidamente citadas, não compareceram à audiência e não apresentaram qualquer motivo relevante para tanto, razão pela qual os efeitos da revelia e da confissão foram-lhe aplicados, reputando-se como verídicos os fatos aduzidos pelo autor na inicial, nos limites da lei e dos demais elementos de convicção constantes dos autos." Ora, primeiramente, não é verdade que a empresa ré nunca foi citada, pois há habilitação feita pela própria ré no ID c1975de, com a juntada de procuração e atos constitutivos, além da apresentação de defesa no ID c7b3a0b e a prática de diligências como o comparecimento em audiência no ID 4362495, com a inequívoca ciência da audiência de instrução processual.
Quanto a arguição de prescrição, sem qualquer razão.
A prescrição intercorrente somente se configura quando a parte exequente, após devidamente intimada a cumprir alguma diligência, sob pena de iniciar o curso da prescrição intercorrente, deixa de se manifestar sobre a determinação judicial e, por conseguinte, há o transcurso de dois anos dessa inércia, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, rejeito a pretensão, pois não preenchidos os requisitos necessários à pronúncia da prescrição bienal, quinquenal e intercorrente. Em razão da rejeição de todos os pedidos da excipiente, determino o regular prosseguimento da execução em face dos sócios executados até a integral satisfação do crédito autoral.
Advirto a parte executada, que a litigância de má-fé caracteriza-se pela utilização das vias processuais de forma abusiva, temerária ou de modo a provocar incidentes manifestadamente infundados e protelatórios, podendo ser aplicada a multa a multa prevista no artigo 81 do CPC.
Isso posto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se o prosseguimento da penhora já determinada na decisão em ID 37745fe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BECKER -
27/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BECKER
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27/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
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27/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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27/03/2025 11:36
Proferida decisão
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24/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 24/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee3ac5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada no Id 9a434ff.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCYCLER MOTA COUTINHO -
11/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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11/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/02/2025 12:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/02/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
09/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
09/02/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCYCLER MOTA COUTINHO
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06/02/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 03/02/2025
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 29/01/2025
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15/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de TAIANA MARIA FAPPI em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANA PAULA BECKER em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 19/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
12/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/12/2024 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA MARIA FAPPI
-
03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BECKER
-
03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
03/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
03/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
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03/12/2024 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALCYCLER MOTA COUTINHO
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03/12/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/12/2024 17:33
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 09/10/2024
-
16/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
11/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/09/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
09/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TAIANA MARIA FAPPI em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA BECKER em 05/09/2024
-
13/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA MARIA FAPPI
-
13/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
13/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
13/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BECKER
-
12/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/08/2024 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
01/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 27/06/2024
-
05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
03/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/05/2024 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 10:32
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
09/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/03/2024 11:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/12/2023 13:46
Iniciada a execução
-
05/12/2023 11:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 04/12/2023
-
25/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
24/11/2023 03:38
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
24/11/2023 03:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
24/11/2023 03:37
Homologada a liquidação
-
23/11/2023 18:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f036464) para Manifestação
-
23/11/2023 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
24/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FLOR MONTENEGRO em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JEANETTE FLOR DOS SANTOS em 13/10/2023
-
29/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
29/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
29/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FLOR MONTENEGRO
-
29/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JEANETTE FLOR DOS SANTOS
-
28/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 26/09/2023
-
21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 20/09/2023
-
14/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
06/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
06/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
04/09/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
01/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/09/2023 09:39
Iniciada a liquidação
-
01/09/2023 09:39
Transitado em julgado em 31/08/2023
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25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 22/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 17/08/2023
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
09/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
07/08/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
07/08/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
07/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
04/08/2023 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
30/07/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
30/07/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
30/07/2023 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/07/2023 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
18/05/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
17/05/2023 17:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2022 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JEANETTE FLOR DOS SANTOS
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
26/08/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ FLOR MONTENEGRO
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 13/07/2022
-
12/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
11/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
11/07/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
11/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/06/2022 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2022 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação Autora)
-
20/05/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de provas)
-
17/05/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
13/05/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
13/05/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
13/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA COSTA DA SILVA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FLOR MONTENEGRO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JEANETTE FLOR DOS SANTOS em 02/05/2022
-
02/05/2022 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/04/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/04/2022 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOPIR FONSECA DOS SANTOS
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ FLOR MONTENEGRO
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) JEANETTE FLOR DOS SANTOS
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL ALVES DA SILVA
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUCIA COSTA DA SILVA
-
31/03/2022 18:23
Expedido(a) notificação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
16/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALCYCLER MOTA COUTINHO em 15/03/2022
-
15/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/03/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/02/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
-
23/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALCYCLER MOTA COUTINHO
-
22/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA. em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS em 21/02/2022
-
14/01/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/01/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
17/12/2021 16:16
Expedido(a) notificação a(o) IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS
-
17/12/2021 16:16
Expedido(a) notificação a(o) RIPOM INDUSTRIA GRAFICA, DE ENVELOPE E MAQUINAS PARA EXPORTACAO LTDA.
-
17/12/2021 16:16
Expedido(a) notificação a(o) SHANA EDITORA E GRAFICA LTDA
-
15/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/12/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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