TRT1 - 0100237-94.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/06/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bf927 proferido nos autos. DESPACHO À Contadoria para inclusão da multa por embargos protelatórios.
Após, considerando o trânsito em julgado da sentença que decidiu os embargos à execução, intime-se a executada para depósito do valor exequendo, em 15 dias, sob pena de acionamento do SISBAJUD. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de FERNANDO SANCHES MARTINEZ em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b1b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SANCHES MARTINEZ -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/03/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO SANCHES MARTINEZ em 17/03/2025
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12/03/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d34fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
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24/02/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/02/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:57
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/02/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
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06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
-
21/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e59506 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
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17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 12:11
Iniciada a execução
-
17/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 12:11
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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12/12/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2024 22:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 14/11/2024
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04/11/2024 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
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30/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de FERNANDO SANCHES MARTINEZ em 02/10/2024
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29/09/2024 21:42
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/09/2024 11:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/09/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
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30/07/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
25/07/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/07/2024
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb4112 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTTendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
-
27/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/06/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
14/06/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2024 22:51
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2024
-
25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/05/2024
-
10/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
-
07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/05/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANCHES MARTINEZ
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2024 21:54
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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