TRT1 - 0100813-17.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 11:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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18/06/2025 11:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO CESAR BASTOS em 17/06/2025
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04/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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03/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/06/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO CESAR BASTOS em 05/05/2025
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05/05/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8b58b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) registro da data de extinção do contrato de trabalho na CTPS física e digital, para que conste o dia 14/07/2024; b) pagamento das diferenças advindas da integração do salário “por fora” no cálculo do FGTS acrescido da multa compensatória de 40%, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, adicional de periculosidade, aviso prévio e horas extras quitadas, conforme parâmetros informados na fundamentação; c) pagamento de horas extras e consectários, parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença de acordo com os parâmetros delineados na fundamentação; d) pagamento da indenização decorrente da supressão parcial do intervalo interjornadas; e) pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e f) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias determinadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: diferenças de férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa compensatória de 40% e aviso prévio decorrentes da integração do salário por fora e das horas extras habituais; intervalo interjornadas; indenização por danos morais; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO CESAR BASTOS -
10/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA
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10/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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10/04/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/04/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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10/04/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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28/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/03/2025 12:09
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a707d4b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Quanto ao requerimento da parte autora de intimação de testemunhas (ID cfde697), indefiro, reportando-me aos termos da ata de ID c8a0e45.
No mais, aguarde-se a audiência designada. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO CESAR BASTOS -
24/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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24/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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20/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 16:23
Audiência de instrução designada (25/03/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:23
Audiência inicial realizada (22/01/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA
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04/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CARVALHO BORBA
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04/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERNANDO DA SILVA
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04/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GINA DE CARVALHO BORBA
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04/12/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA
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27/11/2024 19:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA
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18/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:38
Audiência inicial designada (22/01/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 11:38
Audiência inicial realizada (12/11/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO GERALDO BORBA & CIA TRANSPORTES LTDA
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05/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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05/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO CESAR BASTOS
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05/08/2024 10:43
Audiência inicial designada (12/11/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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17/07/2024 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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