TRT1 - 0100126-96.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUAN SOARES DA COSTA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103f8aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN SOARES DA COSTA -
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SOARES DA COSTA
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24/04/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/04/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/04/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/04/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.600,00)
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15/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 23:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 23:28
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 15:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/03/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,00
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31/03/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN SOARES DA COSTA
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31/03/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/03/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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31/03/2025 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100126-96.2025.5.01.0206 : LUAN SOARES DA COSTA : NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN SOARES DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 31/03/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUAN SOARES DA COSTA -
20/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SOARES DA COSTA
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20/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SOARES DA COSTA
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20/02/2025 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/03/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/02/2025 16:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/02/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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