TRT1 - 0100304-15.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 09:38
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 03/04/2025
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03/04/2025 19:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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19/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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19/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 18/03/2025
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11/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA
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09/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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09/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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09/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 06/03/2025
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19/02/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e435bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO para o fim de incluir BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA, sócio atual da ré, no polo passivo da presente execução trabalhista. Citado para se manifestar acerca do requerimento de responsabilização patrimonial, houve contestação ao pleito autoral por parte do suscitado, alegando que não foi respeitado o benefício de ordem do art. 10-A, além da inexistência de prova de gestão fraudulenta, ou desvio de finalidade da sociedade empresarial executada, não sendo desta forma cabível sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Assim, em que pese a manifestação do suscitado, esta especializada adota a denominada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que a ausência de pagamento, por parte da empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da empresa que se utilizou do trabalho do empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista, muitos dos quais, inclusive, detém natureza alimentar e privilegiada em face de outros credores, não cabendo a necessidade de esgotamento de meios à constrição da executada.
Ademais, houve tentativa pretérita de penhora do valor devido em desfavor da empresa, com resultado infrutífero, como consta da certidão de id ce587c0, sendo a penhora em dinheiro preferencial nos termos do art. 835 do CPC.
Desta forma, acolho a pretensão da suscitante, para o fim de determinar a inclusão do suscitado BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA, no polo passivo da presente execução.
Intimem-se as partes.
Após o transcurso do prazo, promova-se a penhora eletrônica dos bens da executada e da suscitada por meio do sistema SISBAJUD.
Caso infrutífero, proceda-se a restrição de veículos através do Renajud.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para que indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI -
14/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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14/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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14/02/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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31/01/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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18/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA TAVARES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/12/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 28/11/2024
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28/11/2024 18:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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09/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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09/11/2024 10:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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24/10/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 23/10/2024
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27/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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26/09/2024 10:21
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 25/09/2024
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25/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2024 11:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de desconsideração da personalidade jurídica)
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17/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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16/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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16/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 13/09/2024
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05/09/2024 01:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de execução)
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01/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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31/07/2024 07:49
Registrada a inclusão de dados de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 29/07/2024
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27/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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20/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 06/06/2024
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06/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de SISBAJUD)
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19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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17/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2024 19:51
Iniciada a execução
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02/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 01/04/2024
-
05/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
04/03/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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04/03/2024 10:51
Homologada a liquidação
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04/03/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 30/01/2024
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29/01/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
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29/01/2024 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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20/12/2023 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2023 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2023 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
05/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
-
05/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/11/2023 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/11/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
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30/10/2023 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
06/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
-
06/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/09/2023 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/09/2023 12:31
Iniciada a liquidação
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27/09/2023 12:31
Transitado em julgado em 06/09/2023
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27/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 26/09/2023
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27/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 26/09/2023
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19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
18/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
-
18/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 06/09/2023
-
28/08/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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24/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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24/08/2023 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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25/05/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 08/05/2023
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04/05/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/05/2023 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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24/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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24/04/2023 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2023 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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03/03/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/03/2023 12:23
Audiência de instrução realizada (02/03/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 08/02/2023
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 08/02/2023
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01/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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31/01/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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31/01/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:57
Audiência de instrução designada (02/03/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 10:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/03/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 07/06/2022
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02/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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01/06/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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01/06/2022 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/03/2023 10:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 23/05/2022
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19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO em 18/05/2022
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18/05/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Provas a serem produzidas )
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18/05/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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17/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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15/05/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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27/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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26/04/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CICERO DE ANDRADE FILHO
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26/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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13/04/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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