TST - 0101032-23.2021.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef032c9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fixo o saldo atualizado pela reclamada e deduzidas as custas, além de parte do INSS, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 460,84 INSS R$ 3,90 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 72,27 Imposto de Renda ------ Custas recolhidas Total da Execução R$ 537,01 Depósito Judicial ID 39b058f R$ 377,22 Total devido pela reclamada R$ 159,79 Intimem-se as partes para ciência da fixação de saldo remanescente, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA MATOS -
15/02/2024 17:36
Baixa Definitiva
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15/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15.02.2024
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05/12/2023 07:00
Publicado despacho em 05.12.2023.
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04/12/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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01/12/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/10/2023 19:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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