TRT1 - 0101155-34.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CRUZ DA COSTA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 14/07/2025
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16/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CRUZ DA COSTA
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16/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
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29/05/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SERGIO CRUZ DA COSTA
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29/05/2025 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELIAZER RIGON DA SILVA
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29/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO CRUZ DA COSTA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELIAZER RIGON DA SILVA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANETE LOPES DOS SANTOS em 15/05/2025
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02/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO CRUZ DA COSTA
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02/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELIAZER RIGON DA SILVA
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02/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JANETE LOPES DOS SANTOS
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01/04/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf5576 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista a tentativa frustrada de bloqueio de valores através da ativação do convênio BacenJud, procedo, neste ato, a inclusão do(s) executado(s) no BNDT.
Realizadas, neste ato, também as consultas aos sistemas JUCERJA, INFOJUD (DECRED, DOI e DIMOB) e ao CNIB, as quais se encontram juntadas nos ids 02e3cfc, 7be86d7 e 50abd59.
Venha o exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JESUS DA COSTA -
13/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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13/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/02/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/10/2024 15:29
Iniciada a execução
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 15/10/2024
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA JESUS DA COSTA em 09/09/2024
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06/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
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04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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29/08/2024 08:30
Homologada a liquidação
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28/08/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/08/2024 03:30
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 31/07/2024
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11/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
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26/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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11/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/06/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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11/06/2024 14:08
Transitado em julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP em 03/06/2024
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14/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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24/04/2024 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/04/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA JESUS DA COSTA
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24/04/2024 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JESUS DA COSTA
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03/04/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/04/2024 16:15
Audiência una realizada (02/04/2024 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
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28/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
-
28/02/2024 13:19
Audiência una designada (02/04/2024 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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28/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/02/2024 11:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2024 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/02/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COPOPEL COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA - EPP
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13/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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13/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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13/12/2023 11:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/02/2024 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/11/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 08:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JESUS DA COSTA
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06/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/11/2023 06:11
Audiência una cancelada (06/12/2023 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 07:18
Audiência una designada (06/12/2023 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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