TRT1 - 0100124-84.2017.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f9817 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por adequados à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id b7bbd16, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARSCO METALS LTDA -
10/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/10/2023 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3df5547) para Contraminuta
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23/10/2023 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fd9941f) para Contrarrazões
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20/10/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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05/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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05/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2023 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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12/09/2023 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de HARSCO METALS LTDA
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02/06/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ISMAEL ELIAS DE SOUZA em 01/06/2023
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01/06/2023 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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19/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL ELIAS DE SOUZA
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12/05/2023 10:46
Conhecido o recurso de HARSCO METALS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-06 e não provido
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12/05/2023 10:45
Conhecido o recurso de ISMAEL ELIAS DE SOUZA - CPF: *38.***.*19-49 e provido em parte
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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19/04/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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26/02/2023 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/02/2023 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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