TRT1 - 0101573-29.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 21:26
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI
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10/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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30/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/08/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101573-29.2024.5.01.0021 : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA : NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar por 30 ddias o resultado do Sisbajud.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA DOS SANTOS CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
14/05/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI em 22/04/2025
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16/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3e95d proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 1fc33da.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI
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11/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:51
Iniciada a execução
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01/04/2025 19:51
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI em 20/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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07/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a39c53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA em face de NOVA OPÇÃO VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS ME - EIRELI, para: 1.
Reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes. 2.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à: a) à anotação da CTPS digital da autora, constando a data de admissão em 15/08/2023 e a data de saída em 18/10/2024, já com a projeção do aviso prévio, na função de faxineira (CBO 5143-20), com o salário de R$ 1.500,00.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a imposição de multa. b) à entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de expedição de Ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário de 15 dias do mês de setembro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário proporcional em 10/12 de 2024; d) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; e) férias proporcionais em 2/12 com 1/3; f) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre letras “a” até “e”, acima; g) multa do art. 477, da CLT em um salário base; h) FGTS e indenização de 40%, conforme item 5; i) honorários advocatícios, conforme item 8.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 15 dias de setembro de 2024; b) 13º salário proporcional em 10/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$14.636,73, no importe de R$292,73.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,73
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21/02/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/02/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI em 03/02/2025
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI
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18/12/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS ME EIRELI
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17/12/2024 19:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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