TRT1 - 0100967-38.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 22:39
Expedido(a) rpv a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 22:39
Expedido(a) rpv a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 30/06/2025
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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17/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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17/06/2025 18:41
Homologada a liquidação
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17/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100967-38.2019.5.01.0421 : MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA : ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id b8cca5a, bem coo a certidão id cf67f10.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de maio de 2025.
AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA -
15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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15/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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22/04/2025 07:26
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e22d4 proferida nos autos. Vistos, etc.
O 2º executado opõe impugnação à execução no ID 8277201, insurgindo-se contra os cálculos homologados pelo Juízo.
Manifestação do exequente no ID 8141779.
Dispensada a garantia do juízo, por ser o impugnante ente público.
Impugnação tempestiva.
Portanto, passo ao conhecimento. 1.
DO CÁLCULO DO FGTS Não há no título executivo judicial formado nestes autos condenação da parte reclamada ao recolhimento de FGTS não depositado durante o contrato de trabalho, limitando-se a condenação à incidência de FGTS sobre as verbas salariais deferidas - quais sejam, salário retido de fevereiro de 2019, saldo de salário e 13º salário proporcional - bem como ao pagamento da indenização de 40% do FGTS.
Destarte, acolho a impugnação do 2º reclamado, determinando a retificação dos cálculos a fim de excluir o FGTS calculado, à exceção daquele incidente sobre o salário retido de fevereiro de 2019, saldo de salário e 13º salário proporcional, mantendo-se ainda o cálculo da multa de 40% do FGTS.
Julgo procedente o postulado. 2.
DO 13º SALÁRIO Com efeito, a sentença exequenda limitou-se a deferir o pagamento ao reclamante do 13º salário proporcional do ano de 2019, a razão de 3/12.
Portanto, acolho a impugnação do ente público reclamado, determinando a retificação dos cálculos, a fim de excluir o 13º salário de 2017 e 2018, por não integrar o título executivo.
Julgo procedente o postulado. 3.
DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Conforme se infere do dispositivo da sentença exequenda, a condenação à entrega das guias para levantamento do seguro-desemprego e ao pagamento da multa fixada limitaram-se à 1ª reclamada, pelo que a responsabilidade pela multa em razão do descumprimento da referida obrigação de fazer não pode ser atribuída ao 2º reclamado.
Assim sendo, acolho a impugnação do ente público réu, determinando a exclusão da multa dos cálculos dos valores a serem pagos por este.
Julgo procedente o postulado. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para ajuste dos cálculos ao teor da presente decisão, excluindo-se também as custas, nos termos da decisão de ID 0bebd83, parte final.
Em seguida, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA -
24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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24/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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24/02/2025 11:16
Proferida decisão
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12/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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29/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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02/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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02/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/11/2024 14:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à execução)
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14/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 11:22
Registrada a inclusão de dados de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 11:56
Iniciada a execução
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 16/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 02/09/2024
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23/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição art. 535)
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23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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22/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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22/08/2024 20:14
Homologada a liquidação
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21/08/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/08/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 15/08/2024
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15/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/08/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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01/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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19/06/2024 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
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06/06/2024 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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24/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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24/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/05/2024 08:06
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 08:06
Transitado em julgado em 14/05/2024
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21/05/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2022 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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15/08/2022 12:46
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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04/08/2022 12:51
Expedido(a) alvará a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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19/07/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/06/2022 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2020 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 06/11/2020
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29/10/2020 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CMAI DETRAN RJ)
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29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 27/10/2020
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29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 27/10/2020
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27/10/2020 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 22/10/2020
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22/10/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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22/10/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2020 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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22/10/2020 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/10/2020 02:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO ITPLAN)
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15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 13/10/2020
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 13/10/2020
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13/10/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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13/10/2020 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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13/10/2020 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/10/2020 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MATEUS CARLESSO DIOGO
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09/10/2020 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DETRAN RJ)
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09/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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07/10/2020 17:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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07/10/2020 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MATEUS CARLESSO DIOGO
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06/10/2020 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ITPLAN)
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30/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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28/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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28/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2020 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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28/09/2020 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
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28/09/2020 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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28/09/2020 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
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28/09/2020 16:00
Audiência de instrução realizada (28/09/2020 15:15 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/09/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/09/2020 09:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DETRAN)
-
02/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2020
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 25/08/2020
-
24/08/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando o endereço eletônico para o envio do convite para audiênciar)
-
18/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
17/08/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
17/08/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
17/08/2020 12:59
Audiência de instrução designada (28/09/2020 15:15 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/08/2020 12:59
Audiência de instrução cancelada (22/02/2021 14:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/07/2020 12:34
Audiência de instrução designada (22/02/2021 14:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
23/07/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (itplan)
-
21/07/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DETRAN)
-
15/07/2020 14:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
15/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
13/07/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
-
13/07/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
13/07/2020 09:23
Audiência de instrução cancelada (28/07/2020 10:00:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/03/2020 10:33
Audiência de instrução designada (28/07/2020 10:00:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/03/2020 16:06
Audiência de instrução cancelada (23/03/2020 13:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
16/01/2020 14:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/01/2020 13:15
Audiência de instrução designada (23/03/2020 13:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/01/2020 13:15
Audiência de instrução cancelada (26/03/2020 11:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/11/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica)
-
12/11/2019 14:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/10/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposto e Subs)
-
28/10/2019 16:35
Audiência una realizada (28/10/2019 15:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/10/2019 15:53
Audiência de instrução designada (26/03/2020 11:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/10/2019 15:53
Audiência una cancelada (28/10/2019 15:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/10/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
25/10/2019 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA em 10/10/2019 23:59:59
-
20/09/2019 12:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/09/2019 11:43
Audiência una designada (28/10/2019 15:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/09/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/09/2019 09:33
Encerrada a conclusão
-
10/09/2019 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
30/08/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
29/08/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/08/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 15:33
Audiência una cancelada (18/09/2019 11:30:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/08/2019 09:31
Juntada a petição de Contestação (DETRAN)
-
12/08/2019 13:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/08/2019 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/08/2019 13:12
Audiência una designada (18/09/2019 11:30:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/08/2019 13:04
Audiência una cancelada (18/09/2019 09:10:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/07/2019 14:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
24/07/2019 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/07/2019 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCO ANTONIO PEREIRA DE LACERDA - CPF: *69.***.*38-09
-
18/07/2019 17:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
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12/07/2019 16:14
Encerrada a conclusão
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12/07/2019 16:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
12/07/2019 16:09
Encerrada a conclusão
-
24/06/2019 12:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/06/2019 09:50
Audiência una designada (18/09/2019 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/06/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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